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Indicação - (331826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma demanda da comunidade de Vicente Pires, que solicita a implantação de uma unidade escolar em terreno com aproximadamente 5.000 m² localizado na Rua 6, Chácara 258, considerando a carência de equipamentos públicos na região.
A construção de uma escola no local atenderia à necessidade de ampliação da rede pública de ensino, reduzindo deslocamentos e garantindo melhores condições de acesso à educação para crianças e jovens da região.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 06:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova, por meio do Batalhão Rural de Planaltina, ronda ostensiva no Núcleo Rural São José, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova, por meio do Batalhão Rural de Planaltina, ronda ostensiva no Núcleo Rural São José, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição justifica-se pela necessidade de intensificar a segurança no Núcleo Rural São José, em Planaltina, tendo em vista as características da área rural, que, por sua extensão territorial e menor densidade populacional, demanda maior presença do poder público para prevenção de ocorrências e garantia da ordem.
Moradores da região relatam preocupação com a segurança, especialmente no período noturno, o que reforça a importância de ações preventivas contínuas.
Ressalta-se que a ronda na região é realizada pelo Batalhão Rural de Planaltina, cuja atuação é fundamental para o atendimento das demandas locais. No entanto, sugere-se o fortalecimento e a ampliação dessas ações, com o aumento da frequência e da presença ostensiva, a fim de proporcionar maior sensação de segurança à população e inibir práticas delituosas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 16:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, promova a reativação de um retorno, localizado na Rodovia BR-020, que dá acesso à Quadra 18, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, promova a reativação de um retorno, localizado na Rodovia BR-020, que dá acesso à Quadra 18, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a reativação do retorno localizado na Rodovia BR-020, que dá acesso à Quadra 18, em Sobradinho.
A demanda decorre de reivindicação apresentada por moradores da região, que relatam dificuldades de mobilidade e transtornos diários após a desativação do referido retorno. Segundo os relatos, o retorno atualmente disponível encontra-se a aproximadamente 1,5 km de distância, obrigando motoristas e moradores a percorrerem um trajeto significativamente maior para acessar a comunidade local.
A situação impacta diretamente a rotina da população, aumentando o tempo de deslocamento, o consumo de combustível e os riscos no trânsito, especialmente em horários de maior fluxo. Além disso, a ausência de um retorno mais próximo prejudica o acesso de moradores, prestadores de serviço, transporte escolar e veículos de emergência à Quadra 18.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Wanessa Aldrigues Cândido pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação da senhora Wanessa Aldrigues Cândido, moradora de Taguatinga, mãe de dois filhos, que construiu sua história pautada pelo compromisso com a comunidade de Taguatinga.
A homenageada é advogada há mais de 20 anos, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, doutoranda em Direito Social e referência nacional na defesa dos direitos sociais e das prerrogativas da advocacia. Sócia-fundadora do Aldrigues Cândido Advocacia, consolidou uma trajetória marcada pela excelência jurídica, liderança institucional e forte compromisso com a justiça social.
Idealizadora do Instituto Cândido, desenvolve projetos voltados ao apoio social e jurídico de famílias em situação de vulnerabilidade em Taguatinga e região, promovendo cidadania, inclusão e acesso à informação. Atualmente, exerce a presidência da OAB Taguatinga (2025–2027), conduzindo uma gestão pautada pela valorização da advocacia, fortalecimento institucional e defesa intransigente dos direitos da classe.
Ao longo de sua carreira, presidiu a Comissão de Direito Previdenciário e Social da OABDF, integrou a Comissão Nacional de Direito Previdenciário e atuou como conselheira e presidente de turma do Tribunal de Ética da OABDF. Também exerceu a vice-presidência de prerrogativas na área da Justiça Federal e INSS da OABDF, destacando-se por sua atuação firme e respeitada na defesa das garantias profissionais da advocacia.
Seu trabalho ultrapassa fronteiras, sendo reconhecida nacional e internacionalmente por sua contribuição ao Direito e à sociedade. Recebeu importantes honrarias, como o prêmio Quality Justiça e o Latin American Quality Awards, além de integrar academias voltadas às ciências humanas e ao Direito Social.
Com uma atuação pautada pela ética, conhecimento técnico e sensibilidade social, tornou-se uma das vozes de destaque na promoção da justiça, da dignidade humana e da transformação social por meio do Direito.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Elenita Sousa Guimarães pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação da senhora Elenita Sousa Guimarães, nascida no Gama, moradora de Vicente Pires, mãe de três filhos, que construiu sua história pautada pelo compromisso com a comunidade do Distrito Federal.
A homenageada é enfermeira especialista em demências, CEO do Grupo ESSENCE e empresária da área da saúde voltada ao cuidado da pessoa idosa há mais de 20 anos. Lidera atualmente 16 empresas com atuação no Brasil e na Europa, desenvolvendo soluções inovadoras e humanizadas para o envelhecimento saudável, assistência especializada e qualidade de vida na terceira idade.
Reconhecida pela excelência no cuidado geriátrico e na gestão em saúde, construiu uma trajetória marcada pelo compromisso, ética e dedicação às pessoas idosas e suas famílias. No Distrito Federal, destaca-se pelo desenvolvimento de um trabalho de referência no atendimento especializado a idosos, unindo conhecimento técnico, acolhimento e inovação em cada projeto realizado.
Sua missão é transformar o cuidado com a pessoa idosa por meio de serviços humanizados, capacitação profissional e modelos de assistência que promovam dignidade, autonomia e bem-estar em todas as fases do envelhecimento.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331958, Código CRC: aed0a29e
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Indicação - (331929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a revitalização de vias não pavimentadas na região do Sítio Novo, Núcleo Rural Sarandi, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a revitalização de vias não pavimentadas na região do Sítio Novo, Núcleo Rural Sarandi, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a revitalização das vias não pavimentadas localizadas no Núcleo Rural Sarandi, especificamente na região do Sítio Novo.
A demanda decorre de solicitações apresentadas pelos moradores da comunidade, que relatam as condições precárias das estradas vicinais, com presença de buracos, erosões e trechos de difícil trafegabilidade, situação que se agrava especialmente durante o período chuvoso.
As más condições das vias comprometem o deslocamento diário dos moradores, dificultam o acesso de veículos, prejudicam o transporte escolar, o escoamento da produção rural e a chegada de serviços essenciais à região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento asfáltico no Novo Setor de Mansões, Módulo 1, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento asfáltico no Novo Setor de Mansões, Módulo 1, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo solicitar a realização do recapeamento asfáltico no Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho.
A demanda se faz necessária em razão das precárias condições da malha viária da localidade, que atualmente apresenta diversos buracos e desgastes no pavimento, comprometendo a trafegabilidade e a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que circulam diariamente pela região.
Os danos no asfalto têm causado transtornos à população, aumentando o risco de acidentes, prejuízos materiais aos veículos e dificuldades de mobilidade, especialmente em períodos chuvosos, quando os buracos tendem a se agravar.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requeiro a realização de Audiência Pública no dia 1º de outubro, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de discutir a situação da apicultura no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública, a ser promovida por esta Casa Legislativa, com a finalidade de discutir a situação da apicultura no Distrito Federal, seus desafios, potencialidades, políticas públicas existentes e perspectivas para o fortalecimento da cadeia produtiva apícola.
A Audiência Pública deverá ser realizada no dia 1º de outubro, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A apicultura constitui atividade de grande relevância econômica, social e ambiental, sendo fundamental para o desenvolvimento rural sustentável do Distrito Federal. Além de gerar renda para produtores locais, especialmente da agricultura familiar, a atividade desempenha papel estratégico na polinização agrícola e na preservação da biodiversidade, impactando diretamente a segurança alimentar e o equilíbrio ambiental.
No entanto, o setor enfrenta desafios significativos, tais como dificuldades de acesso a políticas públicas específicas, entraves sanitários, impactos do uso inadequado de agrotóxicos, necessidade de incentivo à regularização da atividade, melhorias na comercialização e agregação de valor aos produtos apícolas.
Nesse contexto, a realização de uma Audiência Pública se apresenta como instrumento essencial para promover o diálogo entre o poder público, produtores, especialistas e a sociedade, possibilitando o levantamento de demandas, a troca de experiências e a construção de propostas concretas que possam subsidiar ações legislativas e administrativas voltadas ao fortalecimento da apicultura no Distrito Federal.
A iniciativa contribui para ampliar a visibilidade do setor, fomentar políticas públicas eficazes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento sustentável, a produção rural e a preservação ambiental.
Diante do exposto, solicita-se o deferimento do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (332888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
1º/10/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/05/2026, às 17:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a revitalização das sinalizações horizontais e verticais nas avenidas e ruas do Setor Tradicional, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a revitalização das sinalizações horizontais e verticais nas avenidas e ruas do Setor Tradicional, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo requerer a revitalização da sinalização horizontal e vertical nas avenidas e ruas do Setor Tradicional, em Planaltina, em razão da sinalização viária apagada e da ausência de placas em diversos pontos da região.
A demanda atende às reivindicações dos moradores e condutores que trafegam diariamente pelo local, os quais relatam dificuldades na identificação das regras de trânsito, aumentando os riscos de acidentes e comprometendo a segurança viária.
A sinalização horizontal desgastada, como faixas de pedestres, divisões de pista e marcações de parada, aliada à falta de placas de regulamentação e advertência, prejudica a organização do tráfego e dificulta a circulação segura de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Além disso, a adequada sinalização das vias é essencial para garantir maior fluidez no trânsito, orientar os condutores e proporcionar mais segurança à população, especialmente em áreas de grande circulação.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331915, Código CRC: ccebc952
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Indicação - (331905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do Distrito Federal - Seagri, promova a revitalização das vias não pavimentadas no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do Distrito Federal - Seagri, promova a revitalização das vias não pavimentadas no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo requerer a revitalização das vias não pavimentadas no Núcleo Rural Pipiripau II, especificamente as localizadas no Assentamento Oziel Alves, nos trechos utilizados diariamente pelo transporte escolar.
A demanda surge a partir de reivindicações dos moradores da comunidade, que relatam as más condições das estradas, agravadas pelo período chuvoso e pelo intenso desgaste natural das vias. Os buracos, erosões e trechos de difícil acesso comprometem a trafegabilidade e colocam em risco a segurança dos estudantes, motoristas e demais usuários que dependem dessas rotas diariamente.
Além de dificultar o transporte escolar, a precariedade das vias impacta diretamente a mobilidade dos moradores, o escoamento da produção local e o acesso a serviços essenciais, causando transtornos e prejuízos à população do assentamento.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331905, Código CRC: b5477cc5
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Indicação - (331907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de meios-fios nas ruas G, H e I, Quadra 3, Condomínio Nova Planaltina, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de meios-fios nas ruas G, H e I, Quadra 3, Condomínio Nova Planaltina, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo requerer a implantação de meios-fios nas ruas G, H e I, localizadas na Quadra 03, Condomínio Nova Planaltina, bairro Estância Mestre D'armas I, onde atualmente está sendo realizado o serviço de asfaltamento.
A demanda atende a pedidos dos moradores da região, que destacam a importância da instalação dos meios-fios para complementar adequadamente a obra de pavimentação, garantindo maior organização urbana, segurança e durabilidade do asfalto.
A ausência do meio-fio pode ocasionar desgaste precoce da pavimentação, além de dificultar o escoamento correto das águas pluviais, aumentando os riscos de erosões, acúmulo de água e danos à infraestrutura das vias. Além disso, a implantação desse equipamento contribui para a delimitação adequada das ruas, oferecendo mais segurança para pedestres e motoristas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER/DF, providências para a construção de passarela para pedestres na rodovia BR-020, em frente ao supermercado Dia a Dia, na entrada da Estância Mestre D’Armas, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER/DF, providências para a construção de passarela para pedestres na rodovia BR-020, em frente ao supermercado Dia a Dia, na entrada da Estância Mestre D’Armas, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da comunidade, diante da necessidade de garantir maior segurança aos pedestres que realizam diariamente a travessia da rodovia no trecho indicado. A BR-020 é uma rodovia de fluxo intenso de veículos, inclusive de grande porte, que circulam em alta velocidade média, circunstâncias que aumentam o risco de acidentes
Dessa forma, a construção da passarela de pedestres proporcionaria uma forma de travessia segura e acessível, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e para a redução dos riscos enfrentados pela população que utiliza a via diariamente.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 06:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (332969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de assegurar atendimento humanizado, acessível, contínuo, interdisciplinar e qualificado às pessoas com deficiência na rede pública e conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS no Distrito Federal.
§ 1º A Política instituída por esta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social, da acessibilidade universal, da equidade em saúde, da integralidade do cuidado e da promoção da autonomia da pessoa com deficiência.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida na legislação federal e distrital vigentes, especialmente nos Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência terá como diretrizes:
I – a promoção do acesso universal e equitativo aos serviços de saúde bucal;
II – a humanização do atendimento odontológico;
III – a eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas, atitudinais e institucionais nos serviços de saúde;
IV – a qualificação permanente dos profissionais da saúde bucal e das equipes multiprofissionais;
V – a atuação integrada entre atenção primária, atenção especializada, atenção hospitalar e reabilitação;
VI – o estímulo à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento contínuo das condições de saúde bucal;
VII – a participação da família, dos cuidadores e da comunidade no processo terapêutico;
VIII – a adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adaptadas às especificidades da pessoa com deficiência;
IX – o desenvolvimento de ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde bucal;
X – a produção e disseminação de dados, indicadores e estudos técnicos relacionados à saúde bucal da pessoa com deficiência.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência:
I – ampliar e qualificar o acesso da pessoa com deficiência aos serviços odontológicos no Distrito Federal;
II – reduzir desigualdades no atendimento em saúde bucal;
III – promover atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista – TEA, síndrome de Down, paralisia cerebral, doenças raras, doenças neurodegenerativas e demais condições que demandem abordagem diferenciada;
IV – assegurar acolhimento adequado e atendimento compatível com as necessidades individuais de cada paciente;
V – fortalecer o cuidado preventivo e reduzir complicações decorrentes da ausência de acompanhamento odontológico;
VI – garantir fluxos assistenciais prioritários e integrados entre os níveis de atenção à saúde;
VII – promover a capacitação técnica e humanizada dos profissionais da rede pública;
VIII – estimular a utilização de tecnologias assistivas e recursos de comunicação acessível;
IX – incentivar ações itinerantes e domiciliares para pessoas com deficiência com limitações severas de mobilidade;
X – fomentar campanhas de conscientização sobre saúde bucal inclusiva.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar, entre outras, as seguintes ações estratégicas:
I – criação de protocolos específicos de atendimento odontológico humanizado para pessoas com deficiência;
II – instituição de fluxos prioritários de atendimento na rede pública de saúde;
III – ampliação da oferta de atendimento odontológico especializado nos Centros de Especialidades Odontológicas – CEOs;
IV – implantação de salas adaptadas e ambientes acessíveis para atendimento odontológico;
V – disponibilização de equipamentos adequados às necessidades das pessoas com deficiência;
VI – realização de atendimento domiciliar, quando clinicamente indicado;
VII – oferta de sedação consciente e atendimento hospitalar odontológico nos casos necessários;
VIII – integração entre odontologia, neurologia, psiquiatria, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e demais áreas correlatas;
IX – criação de programas de orientação aos familiares e cuidadores;
X – implementação de sistemas de agendamento acessíveis e prioritários;
XI – desenvolvimento de campanhas educativas inclusivas em formatos acessíveis;
XII – adoção de linguagem simples, comunicação alternativa e recursos de acessibilidade informacional;
XIII – utilização de intérprete de Libras e demais meios de comunicação acessível, quando necessário;
XIV – estabelecimento de ações preventivas periódicas em escolas, centros de reabilitação, instituições de acolhimento e entidades voltadas à pessoa com deficiência.
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 5º O Poder Executivo promoverá programas permanentes de capacitação e atualização profissional destinados às equipes de saúde bucal da rede pública e conveniada do SUS no Distrito Federal.
§ 1º As capacitações deverão contemplar conteúdos relacionados:
I – à humanização do atendimento;
II – à abordagem clínica de pessoas com deficiência;
III – ao manejo comportamental de pacientes com TEA e deficiência intelectual;
IV – à comunicação acessível;
V – às tecnologias assistivas aplicadas à odontologia;
VI – à prevenção de agravos bucais específicos;
VII – ao atendimento interdisciplinar e multiprofissional.
§ 2º Poderão ser firmadas parcerias com universidades, conselhos profissionais, entidades científicas e organizações da sociedade civil para apoio técnico e científico às capacitações.
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE E DA HUMANIZAÇÃO
Art. 6º As unidades públicas e conveniadas de saúde bucal deverão adotar medidas destinadas à promoção da acessibilidade plena e da humanização do atendimento.
§ 1º As medidas de acessibilidade incluem:
I – adequação arquitetônica dos espaços físicos;
II – sinalização acessível;
III – comunicação em formatos acessíveis;
IV – redução de estímulos sensoriais excessivos em ambientes destinados a pacientes com hipersensibilidade;
V – utilização de recursos visuais, pictográficos e tecnológicos para facilitação da comunicação.
§ 2º O atendimento à pessoa com deficiência deverá observar práticas de acolhimento que respeitem suas condições físicas, cognitivas, emocionais e sensoriais.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência das ações previstas nesta Lei.
§ 1º O monitoramento poderá incluir:
I – indicadores de acesso ao atendimento odontológico;
II – tempo médio de espera para atendimento especializado;
III – quantidade de profissionais capacitados;
IV – cobertura territorial dos serviços;
V – dados relativos à satisfação dos usuários e familiares;
VI – índices de prevenção e tratamento de agravos bucais.
§ 2º Os dados consolidados poderão ser divulgados periodicamente em meio eletrônico oficial, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO VII
DAS CAMPANHAS EDUCATIVAS
Art. 8º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas e ações de conscientização sobre saúde bucal da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. As campanhas deverão abordar, entre outros temas:
I – prevenção de doenças bucais;
II – higiene oral adequada;
III – importância do acompanhamento odontológico periódico;
IV – orientação a familiares e cuidadores;
V – combate ao preconceito e às barreiras atitudinais no atendimento em saúde.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência no âmbito do Distrito Federal, promovendo atendimento odontológico humanizado, acessível, qualificado e integrado às necessidades específicas desse público.
A proposta encontra respaldo constitucional nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção à saúde e da inclusão social, previstos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146/2015 – e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde e na Lei nº 6.627/2020.
A saúde bucal ainda representa um dos maiores gargalos no atendimento à pessoa com deficiência no Brasil. Diversas pesquisas apontam que pessoas com deficiência enfrentam dificuldades severas de acesso aos serviços odontológicos, seja por ausência de estrutura adequada, despreparo profissional, barreiras arquitetônicas, falta de protocolos específicos ou insuficiência de atendimento especializado.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, milhões de brasileiros convivem com algum tipo de deficiência, sendo significativa a parcela que enfrenta restrições no acesso aos serviços de saúde. No Distrito Federal, a demanda por atendimento especializado cresce progressivamente, especialmente em razão do aumento dos diagnósticos relacionados ao transtorno do espectro autista, doenças neurodegenerativas e condições associadas à deficiência intelectual.
O próprio Ministério da Saúde reconheceu recentemente a necessidade de fortalecimento dessa política pública ao apresentar o Guia de Cuidado Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, documento voltado à humanização, acessibilidade e qualificação do atendimento odontológico no SUS.
O Guia destaca a necessidade de construção de protocolos específicos para pessoas com deficiência intelectual, TEA, síndrome de Down, paralisia cerebral e doenças neurodegenerativas, reforçando a importância da abordagem interdisciplinar, do acolhimento adequado e da eliminação de barreiras institucionais.
Entretanto, embora existam diretrizes nacionais, ainda há necessidade de institucionalização de uma política distrital robusta e permanente, capaz de organizar fluxos, estruturar serviços, qualificar profissionais e ampliar a capacidade de atendimento no Distrito Federal.
A ausência de cuidado odontológico adequado pode gerar consequências graves, incluindo dor crônica, infecções, dificuldades alimentares, agravamento de condições sistêmicas, isolamento social e perda de qualidade de vida.
Além disso, muitos pacientes com deficiência necessitam de abordagens diferenciadas, incluindo ambientes adaptados, comunicação acessível, atendimento multiprofissional e, em determinados casos, sedação consciente ou atendimento hospitalar.
O presente Projeto de Lei avança justamente nesse ponto ao propor:
– capacitação permanente das equipes de saúde;
– protocolos específicos de atendimento;
– ampliação da acessibilidade física e comunicacional;
– atendimento humanizado;
– integração multiprofissional;
– monitoramento de indicadores;
– campanhas educativas;
– atendimento domiciliar quando necessário;
– fortalecimento da rede de atenção especializada.
A proposta também contribui para a redução das desigualdades em saúde, para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e para a construção de uma política pública moderna, inclusiva e alinhada às melhores práticas de cuidado integral.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, social e sanitário, razão pela qual conclamamos os nobres Parlamentares desta Câmara Legislativa à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 07:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (332995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
PROC Nº 52/2026
“Indicação do nome da Sra. Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF”
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação da matéria.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
X
Martins Machado
R
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 12/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 12/05/2026, às 13:30:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CTMU - Não apreciado(a) - (333006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CTMU
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.111, DE 2026, que estabelece critérios e requisitos para a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar nas vias e rodovias do Distrito Federal, veda a cobrança de multa em vias e rodovias com limites de velocidade distintos, anula as multas aplicadas e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei – PL n° 2.111, de 2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que veicula os seguintes objetivos: (i) estabelecer critérios para cobrança de multa por excesso de velocidade detectada por radar (art. 1°); (II) vedar a cobrança de multa por radar móvel no DF (art. 2°); (III) impor ao DER/DF e ao DETRAN/DF o dever de apresentar e divulgar estudos de eficácia dos radares fixos (com “imediações” até 200 m), sob pena de suspensão da cobrança (arts. 3° e 4°); (IV) determinar retirada do radar fixo se não comprovada diminuição de acidentes e sinistros (art. 5°); (V) vedar cobrança de multa por radar fixo quando houver, na mesma via/rodovia, limites de velocidade distintos (art. 6°); (VI) declarar nulas as multas em “vias e rodovias com limites distintos”, com previsão de restituição em até 180 dias, observada a prescrição quinquenal (art. 7°).
O PL nº 2.111, de 2026, foi distribuído para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II e IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 74, incisos I, II, IV e V, da Resolução nº 353/2024 (Regimento Interno da CLDF), compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar matérias relacionadas ao sistema viário, mobilidade urbana, segurança no trânsito e políticas públicas de transporte.
O Projeto de Lei nº 2.111/2026 insere-se claramente nesse campo temático, uma vez que trata diretamente da fiscalização eletrônica de velocidade, da organização do trânsito e da proteção dos usuários das vias públicas do Distrito Federal.
A proposição possui relevante mérito social e administrativo.
É fato notório que a fiscalização eletrônica constitui instrumento legítimo de redução de acidentes e promoção da segurança viária. Contudo, também é dever do Poder Público assegurar que sua utilização observe os princípios da razoabilidade, transparência, proporcionalidade e boa-fé administrativa, evitando práticas meramente arrecadatórias.
A Constituição Federal consagra, no art. 37, caput, os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa, os quais devem orientar toda atividade sancionatória estatal.
Da mesma forma, o Código de Trânsito Brasileiro exige sinalização adequada e suficiente como pressuposto de validade da imposição de penalidades, nos termos do art. 90 da Lei nº 9.503/1997, segundo o qual não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Nesse contexto, a proposição reforça garantias já reconhecidas pelo próprio ordenamento jurídico nacional, sobretudo ao exigir maior transparência na instalação de radares e ao coibir situações que possam induzir o condutor em erro quanto aos limites de velocidade aplicáveis.
Importante destacar que o projeto não impede a fiscalização de trânsito, tampouco inviabiliza a atuação dos órgãos competentes, mas busca estabelecer parâmetros mínimos de racionalidade administrativa e proteção ao cidadão.
Também merece destaque o fato de que mudanças abruptas e sucessivas de limite de velocidade em um mesmo trecho viário podem comprometer a previsibilidade da condução, gerar insegurança jurídica e favorecer autuações desproporcionais, especialmente quando associadas à fiscalização eletrônica imediata.
A proposta legislativa vai ao encontro dos princípios da segurança viária, da transparência administrativa e da proteção da confiança legítima do administrado.
Além disso, a matéria dialoga com o dever estatal de promover políticas públicas de trânsito orientadas não apenas pela punição, mas também pelo caráter educativo e preventivo da fiscalização, conforme diretrizes do próprio Sistema Nacional de Trânsito.
No mérito, portanto, a proposição revela-se conveniente e oportuna para o aperfeiçoamento da política de fiscalização eletrônica no Distrito Federal, contribuindo para maior legitimidade, confiança pública e equilíbrio na relação entre Administração Pública e cidadãos.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito das competências desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela APROVAÇÃO no mértito, do Projeto de Lei nº 2.111, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 57 da Vila São José, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 57 da Vila São José, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial na Quadra 57 da Vila São José, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 57 da Vila São José, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 57 da Vila São José, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Planaltina, em especial no Núcleo Rural Rajadinha III.
As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a manutenção e revitalização de quadra de esportes na Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a manutenção e revitalização de quadra de esportes na Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama, que relatam o estado de abandono do espaço onde anteriormente existia uma quadra de esportes vinculada ao CEM 03.
Segundo a comunidade, a área encontra-se atualmente com apenas resquícios da antiga estrutura, sem condições adequadas de uso, o que tem gerado preocupações quanto à segurança dos moradores, bem como dos estudantes do Centro de Ensino Médio 03 e do Centro de Ensino Fundamental 15.
Destaca-se, ainda, que a Quadra 11 é a única do Setor Sul que não dispõe de espaço apropriado para lazer e prática esportiva, o que impacta diretamente a qualidade de vida de crianças, jovens e demais moradores da região.
Diante desse cenário, faz-se necessária a adoção de medidas para manutenção e revitalização da área, de modo a garantir condições mínimas de uso e segurança à população.
A presente medida possui grande relevância social, contribuindo para o incentivo à prática esportiva, promoção da saúde e fortalecimento do convívio comunitário.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (332998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Saúde - CSA)
Aprova a Indicação do nome da Senhora Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome da Senhora Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do nome da Senhora Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Vice-Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Membro
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Membro
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Membro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 12/05/2026, às 13:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 15:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, EM RECONHECIMENTO POR SUA VALIOSA CONTRIBUIÇÃO, DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL DA INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor e reconhecimento por sua valiosa contribuição, dedicação e atuação em prol da inclusão no Distrito Federal.
SUBIN:
AIRTON DUTRA DE FARIAS
ALESSANDRA CARDOSO DE FARIAS
ALYNE PACÍFICO
ANDRA DAMASCENO AMORIM DE ALBUQUERQUE
ARTHUR BARBOSA PINHEIRO
CAIO CÉSAR DE OLIVEIRA
DEIVIANE DE SOUZA CIRINEU
DULCINETE CASTRO NUNES ALVIM
EBERIENE DE ASSIS FERREIRA AGUIAR
FATIMA ALI ABDALAH ABDEL CADER-NASCIMENTO
HELEN GOMES DOS SANTOS BEZERRA DE OLIVEIRA
ILTA MOREIRA DA CRUZ
IURI SCREMIN DE MIRANDA
IVONE RAMOS MARTINS MALAQUIAS
JOÃO PAULO VITÓRIO MIRANDA
JOSÉ AUGUSTO BORGES DE ARAÚJO
KARLA CRISTINA MOREIRA SOARES VIEIRA
KELFANY DANIELE DA SILVA PALHARES
LILIANE ARANTES THEODORO NESME
LUCILENE BARBOSA GOMES
MÁRCIA MARIA GÓES DA SILVA
MÁRCIA REJANE RODRIGUES DA ROCHA SANTOS
MARIA LÚCIA GOMES PINTO
MARINEIDE DE CASTRO PINHEIRO ARAUJO
MILLANY DE ARAÚJO GOMES
RICARDO ALEXANDRE NOGUEIRA GONÇALVES DOS SANTOS
ROBERTO MÁRCIO AMORIM JUSTINO
ROSELY FERREIRA COSTA
VERA LÚCIA RIBEIRO DE BARROS
YANE LÍLIAN CARNEIRO ROCHA
DEFENSORIA:
REINALDO ROSSANO ALVES
RICARDO BATISTA SOUZA
NATHÁLIA SANT’ANA DE ROSA
FÁBIO RIBEIRO SOARES DA SILVA
IGOR SILVA DACIER LOBATO JINKINGS
ANTONIA CARNEIRO
DAVID SÉRGIO
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
GUILHERME GOMES VIEIRA
MOAB:
FERNANDO MARCOS COTTA
ILMA LUZIA BATISTA DA SILVA
VIVIANI PEREIRA AMANAJÁS GUIMARÃES
SANDRA ELISETE DE SOUSA CARDOSO
JULIANA DOS SANTOS BONFIM
MARIA DE FÁTIMA ALVES BEZERRA
EDENILSON RODRIGUES DA SILVA
FRENTES:
ISAURA SARTO
MAX KOLBE
FREDERICO DE SOUZA VILAR
FERNANDO ANDRE DA SILVA COSTA
KENIA DE OLIVEIRA GONÇALVES
ALESSANDRA DA SILVA COSTA
GERALDA LUCIA CANDIDA DA COSTA
LUIZ MAXMILIANO LEAL TELESCA COTA
ANA PAULA BATISTA SOLEDADE
FLAVIO DOS SANTOS
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, requer parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.
Lista de Homenageados:
- Alice Rodrigues Ramos
- Aliete Ferreira Dos Santos
- Amanda Garcia De Santana
- Amanda Queiroz Da Silva Mello
- Andrea Mathias
- Antônia Gislaine Da Silva Reis
- Antônia Gislaine Da Silva Reis
- Bianca Lima De Souza
- Breno Daniel Pereira Santana
- Caroline Barbosa Toledo
- Caroline Barbosa Toledo
- Cézar Antônio Da Silva
- Cristiane Vidal De Albuquerque
- Daianne Rodrigues Mota
- Danielle Pereira De Oliveira
- Diego Da Silva Augusto
- Eliane De Fátima Gomes De Morais
- Érika Viviane De Paiva Lisboa
- Geovanna Rodrigues De Oliveira
- Guilherme Augusto Guimarães Mendes
- Isabella Cristina Severina
- Isabella Cristina Severina
- Izabella Rodrigues Campos
- Jennifer Lopes Andrade
- Jessica Aragão De Lima
- Jéssica Wendy De Lima Eugênio
- Jhennyfer Lorrane Dos Santos Dourado
- Lahis Francislay Da Costa
- Larissa Pedrosa Dos Santos
- Lilian Vieira De Sousa Nepomuceno
- Lívia Maria Cavalcante Rodrigues Cordeiro
- Magna De Jesus Fernandes De Oliveira
- Mayara De Freitas Bezerra Leal
- Nayara Cristine Costa Vieira
- Nayara Soeiro Macias
- Petrônio Leôncio De Souza Leal
- Rafaella Nery De Sousa Gonçalves
- Ronilda Da Silva Barbosa
- Rosana Ribeiro Rocha
- Sidney Lindemberg B. De Morais
- Thais Almeida Oliveira
- Thamiris Pinheiro Da Silva
- Waldenice José Da Silva
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a criação e implantação do BRT Norte, como projeto estruturante de mobilidade urbana do DF, destinado a atender a população de Planaltina e Sobradinho, com ligação até a Rodoviária, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a criação e implantação do BRT Norte, como projeto estruturante de mobilidade urbana do DF, destinado a atender a população de Planaltina e Sobradinho, com ligação até a Rodoviária, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público promovendo a criação e implantação do BRT Norte, como projeto estruturante de mobilidade urbana do DF, destinado a atender a população de Planaltina e Sobradinho, com ligação até a Rodoviária do Plano Piloto.
A região norte do Distrito Federal concentra um expressivo contingente populacional que enfrenta diariamente longos tempos de deslocamento até o Plano Piloto, seja para trabalho, estudo ou acesso a serviços essenciais.
A implantação do BRT Norte proporcionará redução significativa no tempo de viagem, maior eficiência e regularidade no transporte público, diminuição da sobrecarga no sistema viário, melhoria na qualidade de vida da população e incentivo ao uso do transporte coletivo, contribuindo para a mobilidade sustentável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, promova a construção de um viaduto na DF-480, na Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, promova a construção de um viaduto na DF-480, na Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender à crescente demanda de mobilidade urbana na região de Ponte Alta Norte, no Gama, especialmente diante do intenso fluxo de veículos que circulam diariamente pela DF-480, coordenadas geográficas -15.979561, -48.035963.
O aumento populacional e o desenvolvimento urbano da região têm provocado congestionamentos frequentes, dificultando o deslocamento de moradores, trabalhadores, estudantes e comerciantes que utilizam a via diariamente. A construção de um viaduto contribuirá significativamente para a melhoria do tráfego, proporcionando maior fluidez viária, segurança e redução do tempo de deslocamento.
Além disso, a obra poderá reduzir o número de acidentes, melhorar o acesso às comunidades adjacentes e fortalecer a infraestrutura urbana da região, promovendo mais qualidade de vida à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (331906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada do BRT na DF 480, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada do BRT na DF 480, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a instalação de uma parada do BRT na DF 480, Ponte Alta Norte, coordenadas geográficas -15.979561, -48.035963, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A instalação de uma parada do BRT na DF-480 proporcionará maior mobilidade urbana, segurança e comodidade aos usuários do transporte público, reduzindo o tempo de deslocamento e ampliando o acesso da população ao sistema de transporte de alta capacidade.
Além disso, a medida contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, favorecendo estudantes, trabalhadores e demais cidadãos que dependem diariamente do transporte coletivo para suas atividades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, requer parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.
Lista de Homenageados:
- Anatheia Reinaldo de M. Ferreira
- Camila Gomes de Moura
- Eder Filipe Pereira de Araujo
- Edimaick Serafim de Melo
- Jennyfer Caroline Santos de Oliveira
- Kellen Cristina Rocha Correa
- Kemilly Cristina Vieira Barreto
- Larissa Karen Silva Souza
- Luciene Alves de Carvalho Soares
- Lucineide Virgilio dos Santos
- Lucas da Silva Rocha
- Matheus Alves Genuino
- Myllenna Sthefany Ricarte Martins
- Patrícia Ramos de Oliveira
- Pedro Asafe Oliveira Germano
- Rayne Caitano de Sousa
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 14:12:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de reparo das tampas de bueiros e nas calçadas da via sentido cemitério do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de reparo das tampas de bueiros e nas calçadas da via sentido cemitério do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores e usuários da via de acesso ao Cemitério do Gama, que relatam a existência de diversas tampas de poços de bueiros e calçadas em condições inadequadas.
Segundo a comunidade, várias tampas encontram-se danificadas, deslocadas ou comprometidas, representando risco à segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários que transitam diariamente pelo local.
Ressalta-se que a via possui fluxo significativo de pessoas, especialmente em razão do acesso ao cemitério, o que agrava a situação e aumenta a necessidade de intervenção imediata.
Diante desse cenário, faz-se necessária a adoção de medidas para o reparo ou substituição das tampas danificadas, assim como de reparo das calçadas, de forma a garantir melhores condições de mobilidade e segurança à população.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica nas proximidades da Quadra 49 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica nas proximidades da Quadra 49 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores do Setor Leste do Gama, especialmente nas proximidades da Quadra 49, que relatam as condições precárias da via.
Segundo a comunidade, o local apresenta pavimentação antiga, desgastada e com diversos buracos, comprometendo a trafegabilidade, a segurança de pedestres e condutores, além de gerar transtornos diários aos moradores.
Ressalta-se que a situação atual demanda intervenção mais abrangente, sendo necessária a recomposição completa da pavimentação asfáltica, de modo a garantir melhores condições de mobilidade, segurança e durabilidade da via.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331328, Código CRC: 244a834a
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Moção - (333023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa.
Homenageados:
Josellda Araújo Damasceno
Huanda Silva
Eulália Chaves Salgado Talhaferro
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear o Projeto “Não Temas Maria”, em razão do relevante trabalho pastoral, social e humano desenvolvido no Distrito Federal, por meio do acolhimento, orientação e apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente àquelas que enfrentam gravidez inesperada ou contextos de fragilidade emocional, social e econômica.
O Projeto “Não Temas Maria” destaca-se pela atuação pautada no respeito à dignidade da pessoa humana, promovendo a valorização da vida, o fortalecimento dos vínculos familiares e o amparo às mães e seus filhos, contribuindo de forma concreta para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.
Com sensibilidade, dedicação e compromisso cristão, a iniciativa oferece escuta qualificada, suporte psicológico, espiritual e material, além de encaminhamentos e acompanhamentos que possibilitam às mulheres assistidas novas perspectivas de vida, autonomia e esperança. Trata-se de um trabalho de profundo impacto social, realizado com seriedade e espírito voluntário, alcançando famílias e fortalecendo redes de apoio em diversas comunidades do Distrito Federal.
É essencial reconhecer que ações como as desenvolvidas pelo Projeto “Não Temas Maria” representam importante instrumento de proteção social e promoção da dignidade humana, sobretudo diante dos inúmeros desafios enfrentados por mulheres em situação de vulnerabilidade. O acolhimento ofertado pela instituição vai além da assistência imediata, proporcionando cuidado integral, fortalecimento emocional e incentivo à reconstrução de trajetórias de vida.
A homenagem proposta reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com iniciativas que promovem a defesa da vida, a solidariedade, o cuidado com o próximo e a promoção da justiça social. Reconhecer publicamente o trabalho desenvolvido pelo Projeto “Não Temas Maria” é valorizar ações que impactam positivamente a sociedade e transformam realidades por meio do amor, da escuta e do acolhimento.
Assim, esta Moção de Louvor expressa reconhecimento e gratidão pela atuação exemplar do Projeto “Não Temas Maria”, cuja missão fortalece famílias, acolhe mulheres em momentos de fragilidade e contribui significativamente para a promoção da dignidade humana e da cultura da vida no Distrito Federal.
Submeto esta justificativa aos nobres pares, certo de que o reconhecimento aqui proposto honra não apenas os homenageados, mas também reafirma o compromisso desta Casa com a valorização da vida, a solidariedade e a construção de uma sociedade mais humana e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 14:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (332980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 15 de maio de 2026, às 19hs, no Auditório desta Casa, para homenagear pessoas, profissionais da educação, saúde, assistência social, profissionais liberais, instituições, autoridades e mães atipicas, que se destacaram em prol da inclusão no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 15 de maio de 2026, às 19hs, no Auditório desta Casa, para homenagear pessoas, profissionais da educação, saúde, assistência social, profissionais liberais, instituições, autoridades e mães atipicas, que se destacaram em prol da inclusão no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa prestar uma justa e necessária homenagem àqueles que dedicam suas trajetórias à construção de uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva no Distrito Federal. A inclusão e o cuidado com a vida não são apenas obrigações legais, mas imperativos éticos que exigem o esforço conjunto de diversos setores.
Nesse contexto, é imperativo conferir destaque especial aos profissionais da educação, especialmente aos que atuam nas Salas de Recursos, Centros de Ensino Especial e salas regulares. Eles são os artífices da educação inclusiva, promovendo o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e garantindo que o estudante com deficiência efetivamente aprenda e se desenvolva em um ambiente de equidade.
Da mesma forma, o reconhecimento estende-se aos profissionais da saúde, assistência social e às mães atípicas, pilares de resiliência na rede de cuidados. Contudo, torna-se fundamental exaltar o papel indispensável dos voluntários que atuam com abnegação nas Frentes Parlamentares.
O trabalho voluntário é a alma de causas urgentes, como as do Autismo, Síndrome de Down, Doenças Raras, Enfrentamento ao Câncer, Apoio aos Transplantados e Valorização da Vida. Estes cidadãos doam seu tempo e expertise para acolher famílias, sugerir políticas públicas e garantir que ninguém seja deixado para trás.
Ao realizar esta Sessão Solene, esta Casa de Leis celebra o mérito daqueles que fazem do Distrito Federal um exemplo de acolhimento e respeito à diversidade humana, incentivando a continuidade dessas ações transformadoras.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (331330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, promova a reforma do parquinho infantil localizado na QNN 39, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, promova a reforma do parquinho infantil localizado na QNN 39, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da QNN 39, em Ceilândia, que relatam o estado precário do parquinho infantil existente na região.
Segundo a comunidade, o espaço encontra-se há mais de 15 (quinze) anos em condições inadequadas, com equipamentos desgastados, danificados e sem segurança para uso, o que tem inviabilizado sua utilização e gerado preocupação entre os moradores.
Ressalta-se que o parquinho infantil constitui importante espaço de convivência comunitária, contribuindo para o desenvolvimento social, físico e recreativo das crianças, além de fortalecer os vínculos na comunidade local. Contudo, o estado atual do equipamento compromete sua função e afasta os usuários.
Diante desse cenário, faz-se necessária a execução de reforma completa, incluindo a substituição ou recuperação dos brinquedos, adequação do piso e demais melhorias necessárias para garantir segurança, acessibilidade e pleno uso pela população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutores de velocidade na via de acesso ao Residencial Paraíso do Gama, pela Avenida Contorno, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutores de velocidade na via de acesso ao Residencial Paraíso do Gama, pela Avenida Contorno, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pelos moradores do Residencial Paraíso do Gama, no qual solicitam a implantação de três redutores de velocidade na via de acesso ao residencial.
Segundo a comunidade, a ausência de dispositivos de moderação de tráfego tem favorecido a prática de excesso de velocidade no local, aumentando significativamente o risco de acidentes, especialmente envolvendo pedestres.
Ressalta-se que a via é utilizada diariamente por moradores, incluindo crianças em deslocamento escolar, o que torna ainda mais urgente a adoção de medidas que promovam maior segurança viária.
Diante desse cenário, faz-se necessária a adoção de providências para a implantação dos redutores de velocidade e de outras medidas que se mostrem adequadas à melhoria das condições de segurança no local.
A presente medida possui grande relevância para a preservação da integridade física dos usuários da via e para a promoção de um trânsito mais seguro na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (332999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sandoval de Araújo Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Natural do Estado do Piauí, Sandoval de Araújo Feitosa Neto construiu em Brasília sua sólida trajetória profissional e institucional ao longo de mais de duas décadas de residência na Capital da República, cidade na qual consolidou sua atuação técnica e regulatória em prol do desenvolvimento nacional.
Engenheiro eletricista, mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília – UnB, com MBA em Gestão Empresarial com Ênfase em Estratégia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, possui ampla experiência no setor energético brasileiro. Atualmente exerce o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, função assumida em agosto de 2022, com mandato até 2027.
Sua trajetória na ANEEL iniciou-se em 2005, onde desempenhou diversas funções estratégicas, incluindo os cargos de Diretor, Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão, Assessor da Diretoria e Especialista em Regulação. Antes disso, atuou na Companhia Hidrelétrica do São Francisco – CHESF e na Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, acumulando ampla experiência técnica e gerencial no setor elétrico.
No cenário internacional, exerce relevantes funções institucionais ligadas à regulação energética, sendo atualmente Presidente da Associação Ibero-Americana de Reguladores de Energia – ARIAE, tendo ocupado anteriormente a Vice-Presidência da entidade. Também presidiu o Conselho de Presidentes da Associação de Reguladores de Língua Oficial Portuguesa – RELOP e foi Diretor da Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR.
Ao longo de sua carreira, recebeu importantes homenagens e condecorações, entre as quais se destacam a Medalha do Exército Brasileiro, a Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman, a Medalha Sousândrade e a Medalha do Mérito Judiciário concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reconhecimentos que demonstram sua dedicação ao serviço público e sua relevante contribuição institucional.
Diante da inegável relevância de sua trajetória e dos serviços prestados ao Distrito Federal e ao Brasil, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (333029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/05/2026, às 14:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Cristini Guedes Fortunato
Vicentina Virgínia de Araujo
Yulla G. De Oliveira Cabral
Otávio Alves Galvão Júnio
Edivsnia Pereira Mendes
Maria Idias Nunes Paixão
Márcia Roberta Freire Oliveira
Priscila Lima Machado
Elisabeth Cristina Lins Baracat
Mariana M. Gomes
Ana Maria Dantas da Silva
Clara Soraia Ribeiro Alves
Marcia de Carvalho Chagas
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 14:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Dr. Raphael Malinverni, Procurador-Geral Adjunto do Consultivo da PGDF;
Dra. Fabíola Travassos, Procuradora-Chefe da PGCONS da PGDF;Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 09:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, com o aumento no policiamento nas paradas de ônibus da cidade, em especial no período matutino.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vêm crescendo os incidentes de pequenos delitos, como furtos e roubos nas paradas de ônibus da cidade, principalmente no período matutino, por volta das 06h da manhã, quando os cidadãos estão se deslocando para suas atividades laborais.
Samambaia é a segunda região mais populosa do Distrito Federal. Assim, as incidências delituosas são mais frequentes e, por isso, se faz necessária a atuação do Poder Público para minimizar os transtornos e prejuízos da população. Sendo assim, se faz necessário um policiamento ostensivo que supra as necessidades locais. A presença da polícia tem a função de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança, e, dessa forma, garantir uma convivência social mais harmônica.
Dessa forma, sugiro que seja aprimorado a segurança pública em Samambaia, com aumento no policiamento nas paradas de ônibus da cidade, em especial no período matutino, a fim de proporcionar mais segurança à população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332496, Código CRC: 1b75ff73
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Indicação - (332498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 40 da QNO 19, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 40 da QNO 19, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto 40 da QNO 19, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 40 da QNO 19, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 40 da QNO 19, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332498, Código CRC: c562f1e7
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Indicação - (332499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 50, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 50, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente da QE 50.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QE 50, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Nota Técnica - 1 - CDESCTMAT - (333021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Nota Técnica
O Projeto de Lei nº 767/2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, dispõe sobre a autorização de trabalho aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal.
A proposição contém 3 artigos, a seguir transcritos:
Art. 1° Fica concedida, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, de que tratam os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, às atividades constantes no Anexo I desta lei, independente de convenção coletiva.
Art. 2º A autorização que trata esta lei, está condicionada ao cumprimento do disposto na Lei 5.547, de 6 de outubro de 2015, que “dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria Legislativa determinou a distribuição do projeto de lei para a análise de mérito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, com fundamento no art. 69-B, alínea “g”, do Regimento Interno da CLDF de 2000 (Resolução nº 167/2000), bem como para a análise de admissibilidade da CCJ.
Após a distribuição da proposição, adveio o atual Regimento Interno da CLDf (Resolução nº 353/2024). As matérias de competência da CDESCTMAT estão enumeradas no art. 72 do Regimento Interno:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – plano e programa de natureza econômica;
VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção;
VIII – turismo;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora;
XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente ou turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
Ora, o PL 767/2023 trata do tema “trabalho”. Da leitura dos 12 incisos do art. 72 do Regimento Interno, não se vislumbra referido tema.
Nesse momento, vem à baila o art. 66 do Regimento Interno, que trata das competências da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, notadamente seu inciso II:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Importante destacar que o art. 63 do Regimento Interno dispõe que é vedado a uma comissão exercer a competência de outra comissão (inciso I) e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência (inciso II).
Nesse contexto, devolvemos o presente projeto de lei para a CDESCTMAT, para que se requeira, junto à Presidência da CLDF, a redistribuição do PL 767/2023 para a CAS, haja vista a temática do projeto, trabalho, à luz do atual Regimento Interno da CLDF, ser da alçada da Comissão de Assuntos Sociais, e não da CDESCTMAT.
Encaminho, como anexo à presente nota técnica, modelo de requerimento.
Brasília, 12 de maio de 2026.
joaquim roriz neto
Deputado Distrital / Relator
REQUERIMENTO Nº /2026
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 767/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos arts. 63 e 162, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a exclusão da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e a inclusão da Comissão de Assuntos Sociais – CAS na distribuição do Projeto de Lei nº 767/2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a autorização de trabalho aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 767/2023 foi distribuído para análise e parecer de mérito da CDESCTMAT.
Entretanto, constata-se que a matéria de que trata esse projeto, ao autorizar o trabalho aos domingos, é eminentemente de natureza social.
De acordo com as disposições do RICLDF atual, o exame de mérito da matéria cabe à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 66, inciso II), não se enquadrando nas competências de análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
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Despacho - 3 - SACP - (333031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (333032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CEC para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Moção - (331941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas e instituições pela significativa contribuição para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- Micaele Melo
- Julierme José de Oliveira
- Ayanna Duran
- Casa Cultural Canoa Negra e Indígena
- Mary Lane Almeida de Souza Saraiva
- Ramona Jucá Potiguara
- Maria Sônia Santos da Silva
- Luísa Helena Santos Da Silva
- PARIS SUWIKA DE JESUS DOS SANTOS
- Gabriel Ribeiro Couto
- Mavi Afroindie
- GARNET
- Daniela Rueda
- Nara Oliveira
- Eli Ferreira
- Angel Luis
- Mariama Santana
- Werick Mendes Amorim
- Ruan Guajajara
- Lís Carvalho
- Mônica Dias Carvalho
- Mônica Dias Carvalho
- Vince Tozzi
- Thabata Lorena
- Ébano da Silva Paz
- Higor Castro
- Farid Abdelnour
- LUCIANA MEIRELES CARDOSO
- CASA MORINGA
- Diele Mendes Siqueira
- Crystal Tomás Gregório
- Mestre Virgílio
- Nen Rocha
- Diego Bernardo de Mendonça
- Aguinaldo Algodão
- Miltinho Alves
- Webert da Cruz
- Tetê Alcândida
- Mercado Sul
- Rose Castro
- Ana Luiza Noronha
- Virgílio Mota
- Chico Simões
- Fabiola Mujica
- Edson Pereira da Silva
- Wellington Moura de Jesus Filho (Gato, El Negro)
- Caroline Nóbrega de Oliveira
- Paloma Pereira Menino
- Paíque Duques Santarém
- Mestra Martinha do Coco
- Ciellen Selene da Costa Silva
- Abder Paz
- Artur Sinimbu
- Jura Moura Som de Papel
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear pessoas que, com criatividade, resistência, compromisso coletivo e atuação cultural, ajudaram a construir e consolidar o Mercado Sul de Taguatinga como um dos mais importantes espaços de expressão artística, organização comunitária e economia criativa do Distrito Federal.
Mais do que um espaço urbano localizado em Taguatinga, o Mercado Sul tornou-se símbolo de ocupação cultural, convivência comunitária e fortalecimento das iniciativas independentes. Ao longo dos anos, artistas, coletivos, produtores culturais, artesãos, educadores populares e moradores transformaram o local em um território vivo de cultura, diversidade e participação social.
Essa construção coletiva permitiu que o Mercado Sul se consolidasse como referência cultural no Distrito Federal, acolhendo manifestações artísticas diversas, atividades formativas, feiras, apresentações musicais, ações sociais e iniciativas voltadas à valorização da cultura popular e periférica. Trata-se de um espaço que reafirma diariamente a potência da organização popular e da produção cultural independente como instrumentos de transformação social.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da arte e da cultura. Está presente na promoção da economia solidária, no incentivo à ocupação democrática dos espaços urbanos, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na defesa do direito à cidade, à cultura e à participação cidadã. São trajetórias marcadas pelo compromisso com o bem comum e pela construção de alternativas coletivas de pertencimento, inclusão e valorização da identidade cultural do Distrito Federal.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em Homenagem ao Mercado Sul de Taguatinga, constitui-se como um ato de reconhecimento institucional e de valorização das trajetórias que mantêm vivo esse importante espaço de cultura, memória e mobilização social no Distrito Federal.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (333039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 12 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/05/2026, às 15:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que promova a mudança do nome da Praça Central de Santa Maria, situada na avenida Alagados, para "Praça Alice Antunes", em homenagem à vítima de um sinistro de trânsito ocorrido nas proximidades do local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a mudança do nome da Praça Central de Santa Maria, situada na avenida Alagados, para "Praça Alice Antunes", em homenagem à vítima de um sinistro de trânsito ocorrido nas proximidades do local.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 25 de abril de 2026, Alice Antunes, de apenas 6 anos, faleceu após ser atropelada em Santa Maria, enquanto atravessava uma rua na faixa de pedestres. A faixa está bem sinalizada e apresenta, inclusive, uma placa para alertar os motoristas. Segundo as informações divulgadas por portais de notícias, o motorista deixou o local sem prestar socorro e apresentou-se, posteriormente, na 20ª Delegacia de Polícia (Gama).¹
A presente Indicação busca, portanto, sugerir ao Poder Executivo que registre a memória de Alice, ao batizar a praça contígua ao local do sinistro com seu nome. A iniciativa, além de constituir um evidente aceno respeitoso ao luto da família da criança, imprime relevância e convida à reflexão acerca do dever de cuidado de todos aqueles que coexistem diariamente no trânsito, com especial atenção àqueles que utilizam a mobilidade ativa.
Nesse sentido, merece destaque a lei distrital n.º 7.463/2024, de autoria deste mandato, que "Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências." A lei tem por escopo a garantia de uma mobilidade segura, livre e democrática para todos os cidadãos e cidadãs, assegurando o acesso e o direito à cidade, ao mesmo tempo em que promove um futuro ecologicamente equilibrado.
É necessário mencionar, nessa linha, que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) substituiu o termo “acidente de trânsito” por “sinistro de trânsito”, a fim de salientar o caráter essencialmente evitável de tais ocorrências. A mudança vocabular foi inserida, também, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).²
Desse modo, a mudança no nome do logradouro preconizada nesta Indicação é simbólica acerca da importância do respeito para com os pedestres e ciclistas, bem como da responsabilidade, imputável principalmente ao Poder Público, na conscientização sobre uma coexistência harmônica e de proteção entre todos aqueles que vivenciam o ambiente urbano no Distrito Federal. Restam configurados, portanto, os requisitos dispostos no art. 2º, inciso I, alínea “a” da lei distrital n.º 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.”
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a promoção do respeito à mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
¹G1 Distrito Federal. Motorista atropela e mata menina de 6 anos em Santa Maria, no DF; teste do bafômetro deu negativo. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/25/motorista-atropela-e-mata-menina-de-6-anos-em-santa-maria-no-df-teste-do-bafometro-deu-negativo.ghtml. Acesso em 11/05/2026.
²Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Sinistros de Trânsito. Disponível em: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/infraestrutura-rodoviaria/sinistros-de-transito. Acesso em 11/05/2026.
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Indicação - (331720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, proceda à revisão da redação da alínea “h” do tópico “Ao transportar bicicletas e similares” da Carta de Serviços ao Cidadão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, a revisão da redação da alínea “h” do tópico “Ao transportar bicicletas e similares” da Carta de Serviços ao Cidadão, a fim de adequá-la ao disposto na alínea “e” do tópico “Na estação”, que estabelece o uso prioritário dos elevadores por pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, para que passe a permitir o transporte de bicicletas e similares por esses mesmos usuários, assegurada a prioridade de uso do equipamento quando não estiverem transportando bicicletas ou similares.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 33.529, de 10 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei Distrital nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, não é permitida a condução de bicicletas ou similares nos elevadores nem nas escadas rolantes, devendo ser utilizadas as escadas fixas (art. 3º, § 1º).
Entretanto, a Carta de Serviços ao Cidadão do Metrô-DF (edição de 2025) estabelece, no tópico “Na estação”, alínea “e”, que os elevadores são de uso exclusivo de pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, reconhecendo, de forma expressa, esses públicos como prioritários no uso do equipamento.
Por outro lado, no tópico “Ao transportar bicicletas e similares”, a alínea “h” prevê exceção à proibição apenas para pessoas idosas, sem contemplar, de forma expressa, os demais usuários que já são reconhecidos como prioritários na utilização dos elevadores.
Embora seja possível admitir, por interpretação análoga, a extensão dessa exceção a esses usuários, isso não está explicitado no documento, podendo gerar dúvidas na aplicação da norma e já resultou em situações de tratamento desigual no uso dos equipamentos, conforme denúncia recebida pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU desta Casa.
Diante disso, mostra-se necessário ajuste da redação da alínea “h”, para alinhá-la ao disposto na alínea “e” do tópico “Na estação”, de modo que a regra deve deixar claro que:
i) pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida podem usar o elevador e escadas rolantes para transportar bicicletas e similares; e
ii) pessoas desses mesmos grupos, quando estiverem sem bicicleta ou similar, têm prioridade no uso do elevador e escadas rolantes.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, a fim de eliminar ambiguidade na orientação aos usuários e operadores do sistema metroviário e garantir condições adequadas de acesso ao transporte público, segundo os objetivos de promoção da acessibilidade e incentivo à mobilidade ativa.
Sala das Sessões,
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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